O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu os prazos processuais pelo período de 30 dias, entre 20 de dezembro de 2015 e 20 de janeiro de 2016. A decisão do Conselho de Administração do TRF4 foi unânime. Também ficam suspensos a marcação de audiências, sessões de julgamento, perícias, leilões e praças para o referido período, sendo que situações urgentes e excepcionais deverão ser analisadas, caso a caso, pelo juízo competente.
A conquista foi um pleito conjunto das seccionais do Sul do país, para garantir um período maior de descanso para os advogados. A pedido da OAB Paraná, o Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região também determinaram a suspensão de prazos além do recesso forense legal (de 20 de janeiro a 6 de janeiro). No TRT9 os prazos ficarão suspensos até 17 de janeiro e na Justiça estadual até 20 de janeiro de 2016.

