STF autoriza cumprimento de pena após decisão de 2.ª instância

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu nesta quarta-feira (17/2) o pedido de Habeas Corpus (HC 126292) e decidiu pela possibilidade do cumprimento da sentença condenatória após o julgamento de apelação. De acordo com a assessoria de imprensa do STF, a corte entendeu válido um ato do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, ao negar recurso da defesa, determinou o início da execução da pena imposta a um condenado por roubo qualificado.

A decisão tomada hoje altera o entendimento da Corte sobre a matéria, que condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva. O voto do relator do HC, ministro Teori Zavascki, foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. De acordo com o relator, a manutenção da sentença condenatória pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado.

Eventuais recursos cabíveis ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo restringem-se à análise de questões de direito. No caso em tela, foram vencidos os votos da ministra Rosa Weber e dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Os quatro defenderam a manutenção da jurisprudência do Tribunal que exige o trânsito em julgado e concediam o habeas corpus.

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