A decisão tomada hoje altera o entendimento da Corte sobre a matéria, que condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva. O voto do relator do HC, ministro Teori Zavascki, foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. De acordo com o relator, a manutenção da sentença condenatória pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado.
Eventuais recursos cabíveis ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo restringem-se à análise de questões de direito. No caso em tela, foram vencidos os votos da ministra Rosa Weber e dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Os quatro defenderam a manutenção da jurisprudência do Tribunal que exige o trânsito em julgado e concediam o habeas corpus.
