O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) entra em vigor nesta sexta-feira, 18 de março, e consolida muitas conquistas para os advogados: a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro garantindo um período de descanso aos advogados, a contagem dos prazos em apenas dias úteis, o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários, a vedação à compensação de honorários nos casos de sucumbência recíproca e o estabelecimento de uma sucumbência recursal.
Advogados processualistas confirmam estas como as grandes novidades do CPC para a advocacia, mas também observam que algumas mudanças, além de beneficiarem os advogados, são relevantes para a própria sociedade. Para Graciela Marins, coordenadora da Escola Superior de Advocacia da OAB Paraná, o novo CPC apresenta importantes mudanças que trazem agilidade à resolução do conflitos. “Houve uma simplificação dos procedimentos, eliminando-se o apego exagerado ao formalismo, prestigiando assim o conteúdo à forma”, afirma.
Destaques
A advogada Rogéria Dotti destaca quatro pontos principais do novo código: o contraditório efetivo (artigos 9º e 10º), a necessidade de motivação das decisões judiciais (artigos 11 e 489, § 1º), os negócios processuais (artigo 190) e os precedentes vinculantes (artigos 926 e 927). “O novo CPC prevê um processo dialógico e um contraditório mais efetivo, com poder de influência sobre a decisão judicial”, explica. Outro aspecto positivo, segundo Rogéria Dotti, é que a nova lei processual estabelece que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. “Trata-se do respeito à isonomia e à segurança jurídica”, diz..
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