O presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha, e o procurador-geral da OAB Paraná, Andrey Salmazo Poubel, estiveram no Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, na última quarta-feira (22), para solicitar prioridade no julgamento do processo que decidirá a destinação da vaga do quinto constitucional no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Segundo Noronha, a matéria já é conhecida, com diversas decisões judiciais em favor do pleito da OAB, reconhecendo que a vaga é da advocacia.
Noronha renovou os argumentos já apresentados na peça de defesa elaborada pela OAB (clique aqui), solicitando que seja rapidamente colocado em votação pelo plenário o processo paradigma do TRT da 5ª Região. “A indefinição causa prejuízos aos jurisdicionados e à advocacia”, afirma o presidente da OAB. Noronha e o procurador da Seccional foram recebidos pelo conselheiro Luiz Cláudio Allemand e pelo secretário-geral do CNJ Fabrício Bittencourt da Cruz.
Histórico – Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça, em decisão liminar sobre Procedimento de Controle Administrativo, proposto pelo Ministério Público do Trabalho, suspendeu o processo de preenchimento da vaga do quinto constitucional no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. De acordo com a resolução 27/2015 do TRT9, a vaga aberta pela aposentadoria da desembargadora Márcia Domingues é destinada à advocacia. O processo estava em curso, com a lista sêxtupla da OAB já formada e encaminhada ao tribunal.
Naquela ocasião, a decisão do CNJ de suspender o procedimento foi criticada pela OAB Paraná, principalmente pelo fato de a Ordem não ter sido chamada a se manifestar sobre a matéria. O Conselho intimou para prestar informações apenas o próprio TRT9 e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em decisão sobre o mesmo pedido do Ministério Público, determinou a destinação da vaga à advocacia, para respeitar a alternância na ocupação das sete vagas do quinto no tribunal paranaense. A resolução 27/2015 do TRT9 cumpriu essa determinação, sobre a qual se insurgiu novamente o MPT.
A desembargadora Márcia Domingues, que ocupou a vaga em questão, é oriunda do Ministério Público. O MPT sustenta que se deve respeitar o princípio da “classe de origem”.
A liminar foi deferida pelo conselheiro relator Rogério José Bento Soares do Nascimento, com a justificativa de que o CNJ está prestes a julgar outro Procedimento de Controle Administrativo, também do MPT, que versa sobre a mesma matéria – preenchimento de vaga ímpar destinada ao quinto constitucional no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

