OAB obtém liminar contra abuso na formação do Conselho de Contribuintes da Secretaria da Fazenda

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) concedeu uma liminar que suspende os efeitos da Resolução nº 409/17 da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná (SEFA) até o final do julgamento do mandado de segurança impetrado pela OAB Paraná.

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná, Fábio Grillo, a resolução torna arbitrária a composição do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF) fazendo com que se perca o princípio paritário que deve reger sua composição, com equilíbrio entre a representação do estado e dos contribuintes.

O caminho para o desajuste começou com o advento da Lei 18.877/16, que regova a Lei Complementar 01/1972, retirando das entidades a competência para a indicação de conselheiros representantes dos contribuintes. A indicação passaria a ocorrer conforme Regimento CCRF, de competência do secretário de Estado da Fazenda. De fato, os critérios da Resolução 409/17, divulgada no dia 27 de março, apontam para um modelo de seleção centrado no Executivo, propondo que os interessados enviem seus dados ao secretário para a formação de uma lista a ser enviada ao governador para a decisão final.

“A correta decisão em mandado de segurança do TJ evita que sejam cometidas ilegalidades pretendidas pelo advento da Resolução 409/17 da SEFA. O conselho de contribuintes deve atuar como órgão independente e não pode servir somente para “chancelar” as decisões as do Estado do Paraná em matéria fiscal. Garantir a independência na sua formação é garantir justiça tributária”, afirma o presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha.

Modelo

Desde 1972, o CCR é composto por representantes técnicos de 6 entidades representativas dos setores produtivos – Faciap, Faep, Fecomércio, Fetranspar, Fiep e Ocepar. “São pessoas com a qualificação necessária para atuarem no Conselho, que trata de questões extremamente complexas do ICMS e de outros tributos estaduais. A mudança da previsão legal elimina a clareza e a segurança jurídica fundamentais, quebrando o princípio da paridade”, alerta Grillo.

Confira aqui a íntegra do Mandado de Segurança.