A partir de 16 de maio de 2025, os prazos processuais em todo o Poder Judiciário brasileiro poderão passar a ser contados exclusivamente com base em publicações no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). A mudança é determinada pela Resolução CNJ 569/2024.
Com a nova regra, intimações, citações e outras comunicações processuais dirigidas às partes ou terceiros deverão ocorrer prioritariamente por meio dessas duas plataformas. Após 15 de maio, somente as publicações no DJE ou DJEN serão válidas para fins de contagem de prazos, e todos os tribunais deverão estar plenamente integrados a essas ferramentas.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) posicionou-se firmemente contra a forma e o ritmo dessa implementação. A entidade alertou para os riscos operacionais, a falta de uniformidade nos sistemas dos tribunais e a insegurança jurídica causada pela mudança. Em março deste ano, após intensa articulação da OAB Nacional, das seccionais e de representantes da advocacia, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a prorrogação da vigência da medida, que entraria em vigor já em abril. A decisão foi considerada uma vitória da advocacia, pois adiou a aplicação da nova regra e evitou que fosse imposta sem a devida preparação dos sistemas e profissionais.
A decisão do CNJ também reconheceu a importância de aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 1180 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da validade das intimações pessoais por meio dos sistemas eletrônicos processuais. A OAB defende que essas intimações, praticadas há mais de uma década em diversos tribunais, como no Projudi e no eProc do Paraná, devem permanecer válidas, conforme previsto no Código de Processo Civil. Apesar do empenho, a resolução entrará em vigor esta semana.
Mesmo tendo sido demonstradas todas as dificuldades práticas que a medida trará ao exercício da advocacia, bem como as ilegalidades presentes na decisão, o CNJ mantém-se irredutível quanto à sua aplicação. Diante disso, é essencial que a advocacia esteja preparada para o novo cenário. A OAB Paraná atua em duas frentes: apoia a classe na adaptação às novas exigências e segue lutando para reverter a medida.
Em conjunto com as seccionais de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, a entidade já encaminhou requerimento de providências ao CNJ, questionando a forma como estão sendo feitas as intimações de decisões judiciais por meio do Diário da Justiça. A OAB Paraná também fez uma consulta ao CNJ em relação ao Projudi, ajuizou um pedido de liminar no (STJ) e apresentou um requerimento à presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Para orientar a advocacia, tutoriais com instruções sobre os ajustes necessários nos sistemas de cada tribunal estão sendo disponibilizados: