A partir desta terça-feira (25), os advogados podem aderir ao convênio de prestação de assistência judiciária criminal da capital e criminal e cível no interior do estado, para a população juridicamente necessitada. Podem aderir ao convênio todos os advogados com inscrição ativa na Seção do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, que estejam em dia com suas obrigações financeiras perante a instituição. As informações sobre a adesão ao convênio, e a tabela de honorários podem ser conferidas no edital disponível no site da OAB Paraná, no link Convênio-Assistência Judiciária, na lateral direita.
Após o credenciamento, a OAB Paraná vai apresentar a relação de profissionais ao Tribunal de Justiça e ao juiz de cada comarca. Os advogados poderão prestar assistência somente em local relacionado à subseção à qual estejam vinculados e onde mantêm seus escritórios. Os honorários serão pagos pelo Estado, conforme a tabela aprovada pelo Conselho Seccional. O convênio garante a prestação de assistência judiciária gratuita à população carente em todos os municípios. Em Curitiba, os advogados dativos atuarão apenas na área criminal. Nas demais comarcas, atenderão causas criminais e cíveis não patrimoniais.
Os juízes serão orientados a convocar os advogados credenciados pela OAB, de tal forma a evitar privilégio de um em detrimento de outro. Os magistrados farão um relatório trimestral da indicação dos advogados, com a quantidade de processos que cada um recebeu. Deverão também fixar os honorários, de acordo com a tabela proposta pela Ordem. O pagamento será efetuado de acordo com as regras utilizadas para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor (OPV), em ordem cronológica de apresentação dos ofícios.
