A partir do dia 3 de setembro, as ações referentes às matérias de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho passam a ser feitas somente pelo processo eletrônico, o Projudi. Os demais feitos da Vara de Registro Públicos, Acidentes do Trabalho, Precatórios Cíveis e Corregedoria Extrajudicial do Foro Central da Comarca de Curitiba continuam sendo aceitos em meio físico.
