Reportagem publicada nesta quarta-feira (31) pelo jornal Folha de Londrina destaca a assinatura de acordo entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça com o objetivo de possibilitar que as conciliações feitas entre consumidores e empresas nos Procons tenham validade judicial. Leia o texto na íntegra:
Acordos nos Procons poderão ter validade judicial
A partir de agora, os acordos realizados nos Órgãos Estaduais de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) poderão ter validade judicial. Na terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça assinaram um acordo com o objetivo de possibilitar que as conciliações feitas entre consumidores e empresas nos Procons tenham validade judicial. Dessa forma, caso o prestador de serviço não cumpra o acordo firmado nos órgãos estaduais, poderá ser executado diretamente no Poder Judiciário, sem a necessidade de o cliente ter que entrar com um processo na Justiça.
A proteção dos direitos do consumidor é uma das prioridades da gestão do ministro Ayres Britto na presidência do CNJ. Segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Fernando Mattos, a ideia é que a parceria contribua para fortalecer o sistema de proteção dos direitos do consumidor no País.
Atualmente, se um acordo firmado no Procon não é cumprido, o consumidor pode ter que dispender mais esforços e recorrer ao Judiciário para ver seu direito garantido. Com a nova medida, que será seguida a partir do acordo, o cliente não precisará dar entrada em novo processo na Justiça, pois o acordo firmado nos Procons terá validade de decisão judicial.
O professor de Direito Comercial e do Consumidor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Carlos Eduardo Hapner, disse que qualquer instrumento que seja colocado à disposição do consumidor para que faça valer os seus direitos é uma medida bem-vinda. “’É uma medida positiva desde que seja respeitado o direito das duas partes para que possam fazer a ampla defesa”’, afirmou.
Ele explicou que, se o acordo realizado no Procon for descumprido pelo fornecedor, o consumidor pode levar o assunto para o Poder Judiciário para que o acordo seja executado. Hapner acredita que esta medida vai trazer mais agilidade para o consumidor.
A advogada do Procon-PR, Cila dos Santos, ressaltou que o Código de Processo Civil estabelecia que o acordo assinado pelo consumidor, fornecedor e mais duas testemunhas é um título executivo extrajudicial. Quando o consumidor procurava o Juizado Especial, o acordo deveria ser executado, mas alguns Procons não faziam isso. “Agora nem os Procons e nem os juízes podem questionar o acordo”, destacou.
Na prática, quando o consumidor chega no Juizado Especial ou na Justiça comum, não terá que apresentar toda a documentação que levou para o Procon, basta levar o acordo que foi firmado entre as duas partes – cliente e fornecedor.
“Acredito que os processos na Justiça vão ser mais rápidos e o consumidor tem chance de ter resultados positivos”, completou Cila. Para causas até 20 salários mínimos, o consumidor pode procurar o Juizado Especial sem advogado, de 20 a 40 salários precisa de advogado. Para causas acima de 40 salários, deve procurar a Justiça comum.
Fonte: Folha de Londrina
