Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento à ADI proposta pela OAB Paraná declarando inconstitucional as alíneas “d” e “e” do artigo 192 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ponta Grossa, que criava novos critérios para propositura de lei de iniciativa popular. As exigências consistiam na obrigatoriedade de juntada de fotocópia dos títulos de eleitores dos subscritores do projeto de lei bem como a exigência de assinatura idêntica à do título de eleitor.
O TJ-PR entendeu que as exigências afrontavam a Constituição Federal material e formalmente, pois estabelecia imposição desproporcional, bem como afrontava a Constituição Estadual, pois o dispositivo que criava as novas regras não era cabível para tanto.
Para o conselheiro federal Flávio Pansieri, responsável pela medida perante o Tribunal de Justiça, “esta é uma vitória importante para a democracia paranaense e com este gesto a OAB Paraná consegue restabelecer a garantia do direito fundamental à participação popular no processo legislativo”.
“Os efeitos reflexos da decisão terão impacto imediato no município de Ponta Grossa, pois os dispositivos declarados inconstitucionais impediam que a Câmara Municipal processasse uma lei de iniciativa popular que reduzirá substancialmente o número de vereadores na Câmara Municipal de Ponta Grossa”, afirmou Pansieri.