ADIN contra dispositivo do novo Código de Trânsito
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou nesta semana, no Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra dispositivo do novo Código de Trânsito que permite a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação, sem qualquer chance para o direito de defesa do condutor do veículo. A ação pede que o STF declare inconstitucionais as expressões imediata e apreensão do documento de habilitação, contidas na nova redação do artigo 218 do Código de Trânsito, conferida pela lei federal 11.334/2006.
As expressões normativas impugnadas, introduzidas pela nova lei, inexistentes na redação anterior, permitem que sem processo legal e sem direito de defesa seja suspenso imediatamente o direito de dirigir, apreendendo-se, de pronto, o documento de habilitação, sustenta a Adin. Para o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, esse dispositivo representa um ataque às garantias constitucionais ao punir imediatamente o cidadão, sem lhe dar direito ao devido processo e sem o contraditório.
Fonte: Conselho Federal da OAB
