O advogado Rodrigo Pironti Aguirre de Castro, designado pelo Presidente da OAB-PR para atuar como advogado dativo em um processo disciplinar na Polícia Militar, obteve a absolvição do soldado acusado.
O soldado figurou como acusado em processo instaurado para exonerá-lo da Corporação por alegação de mau comportamento.
A decisão do Conselho foi a de exoneração do soldado, mas o Comandante Geral da Polícia Militar reformou a decisão no sentido de manter o soldado na Corporação, face aos argumento do advogado dativo no Processo Administrativo Disciplinar.