CARTA ABERTA AO MINISTRO DA JUSTIÇA
Questão ética não permite que eu me pronuncie sobre a defesa formulada por outros advogados em favor de cidadãos presos. O que me estarrece, entretanto, como provoca perplexidade na consciência jurídica dos profissionais do direito e, enfim, em toda a sociedade, é a forma como os causídicos estão sendo tratados em todos os segmentos.
O saudoso Élio Narézi já me dizia que defender o que delinqüe não significa associação com o infrator.
Pois bem, Senhor Ministro, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, – que é lei federal, – assegura ao bacharel, quando preso, por motivo ligado ao exercício da advocacia, ser recolhido em Sala de Estado Maior ou, na falta desta, em domicílio próprio, (artigo 7º., inc.V). Mas nenhum estabelecimento militar o aceita sob a afirmação de que não existem instalações apropriadas. E o resultado disto é que a lei não é cumprida; o advogado acusado é enjaulado nas delegacias, em cárceres comuns e nos estabelecimentos penais, como o Centro de Triagem de Piraquara, ficam isolados em cubículos infectos, sem comunicação com os seus familiares e, até, com os seus defensores, porque ali o regime é nazista, existem cercas elétricas e pontiagudas molduras de aço, além de cães amestrados.
Escritórios de advogados, Senhor Ministro, estão sendo violados e os seus telefones estão sendo investigados, assim, como se todos fossem bandidos. Juizes existem que não recebem advogados em seus gabinetes e chegam, até, a colocar avisos neste sentido.
Por força da lei nº.8906, artigo 2º., o advogado é indispensável à administração da Justiça e no seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social não se encontrando subordinado a magistrados e nem a membros do Ministério Público, estranhando-se, portanto, que,já, agora, quando detidos, sejam expostos e algemados.
O que está acontecendo, no País inteiro, é uma violação descarada a uma das mais nobres profissões do mundo. A advocacia é essa profissão que, como diria autor francês, sem armas doma a violência e sem agressão defende os perseguidos.
Dir-se-á que à Ordem dos Advogados cabe o dever de representar e de lutar pela Classe.
É verdade e tudo o que é possível os seus dirigentes hão feito, porém, quando a estupidez se corporifica e toma de assalto e sob a capa do sigilo, pessoas e escritórios privados, não há como se conter o abuso e o arbítrio a não ser tentando-se, – (mas só tentando), – responsabilizar a autoridade apontada como coatora.
Esse é o quadro. E Vossa Excelência, Senhor Ministro, que, antes e acima de Ministro é advogado, pode e deve tomar alguma providência ao prestígio da sua própria Classe, pois, quando o seu período de exercício no nobre Cargo terminar, por certo, voltará à advocacia e, então, a encontrará humilhada e acuada, e poderá sofrer os mesmos revezes que os seus colegas vêm experimentando.
Atenciosamente,
Osmann de Oliveira
OAB/PR 2928
