Advogados de Curitiba devem verificar redistribuição de processos na JF

De acordo com a Resolução nº48 de 05 de abril de 2013 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), as competências das Varas Federias da Subseção Judiciária de Curitiba ficaram assim readequadas:

A 5ª Vara Federal de Curitiba passa a processar e julgar exclusivamente as causas previdenciárias do juízo comum. A partir da alteração da competência desta vara, fica assim a renomeação das varas:

2ª Vara Federal Previdenciária (antiga 5ª Vara Federal)
1ª Vara Federal Previdenciária (antiga Vara Federal Previdenciária)
5ª Vara Federal de Curitiba (antiga 7ª Vara Federal)

A Redistribuição processual na subseção de Curitiba fica assim definida:

-Metade do acervo processual da Vara Federal Previdenciária, excetuando os processos conclusos para sentença, para a 2ª Vara Federal Previdenciária.
-Os processos eletrônicos em tramitação na antiga 5ª Vara Federal, serão redistribuídos de forma equânime, entre as 1ª a 6ª Varas Federais e a Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba.
-Já os processos físicos que tramitavam na antiga 5ª Vara Federal, serão redistribuídos entra a Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba e as Varas Cíveis, exceto para a 2ª Vara Federal de Curitiba.
-Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não redistribuídos.

Conforme nota divulgada pela Justiça Federal do Paraná as partes processuais devem consultar o sistema E-Proc para verificar a redistribuição das ações originárias da antiga 5ª Vara Federal com audiências agendadas entre os meses de junho e agosto de 2013 a fim de que não sofram prejuízo em suas ações. Para acessar o e-Proc clique: www.eproc.trf4.jus.br.

Para acessar o edital na íntegra, clique aqui.

Fonte: Seção de Comunicação Social da JFPR

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