Advogados de outros estados devem verificar necessidade de inscrição suplementar no Paraná

A OAB Paraná orienta advogados inscritos em outras seccionais que atuam no estado a verificarem a necessidade de realizar a inscrição suplementar. A medida é direcionada aos profissionais que patrocinam mais de cinco causas por ano no âmbito jurisdicional paranaense.

A exigência está prevista no artigo 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) e no Provimento nº 178 do Conselho Federal da OAB, que determinam a obrigatoriedade da inscrição suplementar para atuação profissional em outro estado quando ultrapassado esse limite de processos.

A regularização é necessária para garantir a legalidade do exercício profissional e evitar impedimentos processuais. A inscrição suplementar pode ser feita de forma online, pelo site da seccional: www.oabpr.org.br/inscricao-suplementar/.

Em caso de dúvidas, a advocacia pode acionar o OAB Resolve pelo WhatsApp (41) 99124-0588