Advogados debatem nova regulamentação para as eleições 2012

As novas regras decorrentes do provimento nº 146/2011, do Conselho Federal, que dispôs sobre procedimentos, critérios e normas das próximas eleições na Ordem, bem como da alteração do artigo 133, parágrafo 2º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, foram amplamente debatidas na manhã de sábado (25), em Maringá, na 6º reunião do Colégio de Presidentes de Subseções.

Para falar sobre o tema, a OAB Paraná convidou o presidente da 4ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Paraná, Áli Haddad, e o presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Cesar Martins de Sousa.  O presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb,  o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado,  participaram das discussões.

Ulisses Cesar Martins de Sousa abriu o painel explicando as atribuições das Comissões Eleitorais Seccionais, indicadas no artigo 3º do Provimento nº 146/2011 (Clique aqui), e as condições de elegibilidade, dispostas no artigo 4º do Provimento.“Esta será a primeira eleição sob o regimento do novo provimento. A Comissão Eleitoral vai funcionar como um órgão consultivo e irá zelar pelo cumprimento da legislação”, explicou o conselheiro federal da OAB.

O período eleitoral terá início com a publicação do edital na imprensa oficial, que deve ocorrer até do dia 16 de setembro. De acordo com Sousa, as campanhas deverão observar as diretrizes da Ordem, que proíbem promoção pessoal do candidato e a abordagem de temas de modo a comprometer a dignidade da profissão. “Caberá às Comissões Eleitorais apurar se há irregularidades em propagandas eleitorais”, disse.

Os candidatos às presidências seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil também estão proibidos de fazer eventos de campanha com shows. “Com essa decisão, a entidade buscou afastar esse tipo de manifestação artística dos ambientes em que se realizam as reuniões destinadas aos debates de ideias e propostas nas eleições da OAB”, disse o presidente da Comissão eleitoral do Conselho Federal.

A nova redação também diz que “é vedado, no período de 30 dias antes das eleições, a regularização da situação financeira de advogado perante a tesouraria da OAB para torná-lo apto a votar”. Portanto, pela nova determinação, vigente em todo o país e abrangendo todas as Seccionais, não será permitido o voto a quem não estiver em situação regular até 30 dias antes do pleito. Não será possível fazer o pagamento pouco antes da votação, como acontecia anteriormente. Essa vedação atinge também os parcelamentos de débitos, que igualmente deverão ser formalizados até 19 de outubro.

 Foto: DV Studio Fotográfico – E/D: Áli Haddad, José Lucio Glomb,  Alberto de Paula Machado e Ulisses Cesar Martins de Sousa.

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