O vice-presidente Cássio Telles explicou que tão logo foi aprovado o Simples para a advocacia, a Comissão de Direito Tributário fez um estudo preliminar para discutir o assunto e num primeiro momento a diretoria deliberou por aguardar a manifestação do Comitê Nacional responsável pela gestão do Simples. Havia dentro da comissão de Direito Tributário um entendimento de que talvez se pudesse ajuizar uma Ação de Inconstitucionalidade em função de que a lei complementar que tratava do Simples previa o regime fixo para a advocacia, e como o Simples é um beneficio, vem para simplificar e reduzir a carga tributária, seria um contrassenso aumentar a carga tributária., esclareceu.
No final de dezembro, recebemos a nota do Comitê Nacional gestor do Simples no sentido de que é incompatível a tributação fixa com a adesão ao Simples. Ou seja, aderiu ao Simples está automaticamente fora da tributação fixa., explicou Telles.
Recentemente, a Justiça Estadual concedeu uma liminar a um escritório de advocacia de Curitiba, permitindo o depósito do ISS em Juízo. A OAB está acompanhando o desenrolar desse caso, e avaliará na sequência a possibilidade de adotar uma medida coletiva em favor da advocacia.
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