Advogados devem consultar local de votação antes das eleições da Ordem

No dia 19 de novembro, das 9h às 17 horas, os advogados do Paraná deverão comparecer às urnas para escolher os dirigentes da Seccional e das subseções que vão dirigir a entidade nos próximos três anos (2013-2015). O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional, conforme o artigo 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
 
Está apto a votar o profissional que regularizou o pagamento das suas anuidades até 30 dias antes do pleito, conforme o provimento nº 146/2011, do Conselho Federal, que dispôs sobre procedimentos, critérios e normas das próximas eleições na Ordem, bem como da alteração do artigo 133, parágrafo 2º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. 

Antes do dia 19 de novembro, é importante que cada advogado confira qual é o seu local de votação, que vai ocorrer em Curitiba e cidades de todo Paraná, além das sedes das subseções, totalizando 76 cidades paranaenses. Em Curitiba a votação será na Expo Renault Barigui. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 134, o eleitor somente pode votar no local que lhe for designado, sendo vedada a votação em trânsito.

O local de votação pode ser consultado pelo site da Seccional (clique aqui). No campo, o advogado deve informar o número de inscrição na Ordem, pois em algumas regiões há mais de uma seção ou local de votação.  Qualquer informação sobre o pleito pode ser obtida na Comissão Eleitoral, na sede da OAB Paraná (Rua Brasilino Moura, 253 – Ahú), das 9h às 18h, ou pelos telefones: (41) 3250-5866/ 3250-5859.

Foto: Eleições da OAB em 2009 no antigo Pavilhão de Exposições do Parque Barigui – Arquivo OAB Paraná

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