O recolhimento de contribuição previdenciária sobre a remuneração auferida em razão do trabalho é uma obrigação tributária. Cabe ao advogado não empregado fazer a sua inscrição como contribuinte individual. Não recolher a contribuição previdenciária gera multa, juros e incursão do profissional em crime previdenciário.
“A Receita está fazendo uma exigência da qual temos alertado os advogados há alguns anos, pelo menos desde 2010, por meio de vários informativos e palestras promovidas pela OABPR. Compete à Receita Federal a arrecadação, fiscalização e execução dessas contribuições, portanto nada mais natural que o órgão cruze as informações da declaração do Imposto de Renda especificamente no que se refere à remuneração, para verificar se houve ou não recolhimento da contribuição previdenciária”, explica a conselheira estadual e especialista em Direito Previdenciário, Melissa Folmann.
Melissa lembra que em 2012 houve uma grande operação da Receita Federal, iniciada em Londrina, a fim de verificar a ausência de recolhimento de contribuição previdenciária por profissionais não empregados, mas que possuíam remuneração declarada no IR. E já naquela oportunidade a OAB Paraná emitiu nota explicando que os advogados com remuneração estavam obrigados ao recolhimento de contribuição previdenciária, ao passo que aqueles com distribuição de lucros não teriam a obrigação tributária.
O advogado autônomo que em algum momento fez a sua carteira de trabalho tem número de PIS, que é o mesmo do NIT. Esse número pode ser pesquisado no site da Previdência Social (clique aqui). Já o profissional que não tem o PIS ou o NIT, mas auferiu renda em 2015, tem tempo de providenciá-lo até a data limite da entrega da declaração do imposto de renda, obtendo-o numa agência da Caixa ou numa agência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Depois de fazer a inscrição e receber seu número, o advogado deve regularizar a sua situação junto ao INSS, passando a recolher como contribuinte individual conforme o valor mensal de sua remuneração entre o salário mínimo e o teto da Previdência, que hoje é de R$ 5.189,82.
Um dos instrumentos que a OAB utiliza para alertar sobre a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição do INSS por profissionais autônomos é a Cartilha de Direito Previdenciário para Advogados, publicada em 2014 (clique aqui). A cartilha contém todas as informações sobre os procedimentos para a inscrição, bem como sobre os benefícios dos segurados da Previdência Social. A cartilha está em processo de atualização, tendo em vista as mudanças operadas nos benefícios previdenciários em 2015.