Advogados devem informar número do PIS ou NIT na declaração de IR 2016

Os advogados autônomos devem se atentar para uma das exigências da declaração do Imposto de Renda 2016, que é informar o seu número de NIT ou PIS na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física. Essa é uma das novidades em relação às declarações anteriores que está gerando dificuldades para os profissionais que não têm carteira de trabalho e nunca cadastraram o número do NIT ou PIS.

O recolhimento de contribuição previdenciária sobre a remuneração auferida em razão do trabalho é uma obrigação tributária. Cabe ao advogado não empregado fazer a sua inscrição como contribuinte individual. Não recolher a contribuição previdenciária gera multa, juros e incursão do profissional em crime previdenciário. 

“A Receita está fazendo uma exigência da qual temos alertado os advogados há alguns anos, pelo menos desde 2010, por meio de vários informativos e palestras promovidas pela OABPR. Compete à Receita Federal a arrecadação, fiscalização e execução dessas contribuições, portanto nada mais natural que o órgão cruze as informações da declaração do Imposto de Renda especificamente no que se refere à remuneração, para verificar se houve ou não recolhimento da contribuição previdenciária”, explica a conselheira estadual e especialista em Direito Previdenciário, Melissa Folmann.

Melissa lembra que em 2012 houve uma grande operação da Receita Federal, iniciada em Londrina, a fim de verificar a ausência de recolhimento de contribuição previdenciária por profissionais não empregados, mas que possuíam remuneração declarada no IR.  E já naquela oportunidade a OAB Paraná emitiu nota explicando que os advogados com remuneração estavam obrigados ao recolhimento de contribuição previdenciária, ao passo que aqueles com distribuição de lucros não teriam a obrigação tributária.

O advogado autônomo que em algum momento fez a sua carteira de trabalho tem número de PIS, que é o mesmo do NIT. Esse número pode ser pesquisado no site da Previdência Social (clique aqui). Já o profissional que não tem o PIS ou o NIT, mas auferiu renda em 2015, tem tempo de providenciá-lo até a data limite da entrega da declaração do imposto de renda, obtendo-o numa agência da Caixa ou numa agência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Depois de fazer a inscrição e receber seu número, o advogado deve regularizar a sua situação junto ao INSS, passando a recolher como contribuinte individual conforme o valor mensal de sua remuneração entre o salário mínimo e o teto da Previdência, que hoje é de R$ 5.189,82.

Um dos instrumentos que a OAB utiliza para alertar sobre a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição do INSS por profissionais autônomos é a Cartilha de Direito Previdenciário para Advogados, publicada em 2014  (clique aqui). A cartilha contém todas as informações sobre os procedimentos para a inscrição, bem como sobre os benefícios dos segurados da Previdência Social. A cartilha está em processo de atualização, tendo em vista as mudanças operadas nos benefícios previdenciários em 2015.

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