Advogados não poderão mais peticionar via e-DOC no Escritório Digital

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região vedou a utilização da ferramenta e-DOC para processos eletrônicos que tramitam no sistema Escritório Digital (TRT-PR). De acordo com o Provimento 01/2013, da Presidência e da Corregedoria Regional do tribunal, a medida passa a valer a partir de 15 de julho.

"O peticionamento eletrônico, doravante, dar-se-á exclusivamente por referido sistema, devendo os usuários, caso ainda não cadastrados, efetuar o respectivo cadastro, disponível no sítio oficial deste Regional (www.trt9.jus.br), ícone Escritório Digital, item "novo cadastro", determina  provimento assinado pela presidente do TRT9, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, e pelo desembargador corregedor regional Dirceu Buyz Pinto Junior.

Confira a íntegra do Provimento Presidência/Corregedoria 01/2013

 

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