Advogados podem cadastrar pessoa jurídica no eproc para requisições em nome da sociedade

De acordo com comunicado da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, os advogados podem cadastrar, no sistema eproc, não apenas sua pessoa física, mas também a pessoa jurídica — ou seja, a sociedade de advogados à qual pertencem.

Com essa possibilidade, futuras requisições judiciais poderão ser expedidas diretamente em nome da sociedade, e não mais exclusivamente em nome do procurador (advogado pessoa física). A medida traz maior praticidade e organização para os escritórios de advocacia, especialmente aqueles que atuam com grande volume de processos.