Advogados podem se cadastrar em sistemas de processo eletrônico da JF brasileira em qualquer unidade

Conforme estabelecido no Provimento nº 15 da Corregedoria Geral da Justiça Federal, os advogados interessados em efetivar o credenciamento nos sistemas de processo eletrônico podem comparecer a qualquer unidade da Justiça Federal, independentemente da região, para efetuar a identificação presencial prevista no art. 2º da Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006). A novidade está em funcionamento desde o dia 10 de dezembro de 2014.

Não houve mudança nos requisitos para o credenciamento ou validação de cadastro. Estes são definidos exclusivamente pelo Tribunal Regional Federal responsável pelo sistema. Os documentos eventualmente necessários para o cadastramento serão entregues na unidade em que for feita a identificação presencial do advogado.

Clique aqui para ver a íntegra do Provimento nº 15.

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