Conforme estabelecido no Provimento nº 15 da Corregedoria Geral da Justiça Federal, os advogados interessados em efetivar o credenciamento nos sistemas de processo eletrônico podem comparecer a qualquer unidade da Justiça Federal, independentemente da região, para efetuar a identificação presencial prevista no art. 2º da Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006). A novidade está em funcionamento desde o dia 10 de dezembro de 2014.
Não houve mudança nos requisitos para o credenciamento ou validação de cadastro. Estes são definidos exclusivamente pelo Tribunal Regional Federal responsável pelo sistema. Os documentos eventualmente necessários para o cadastramento serão entregues na unidade em que for feita a identificação presencial do advogado.
