Os agravos de instrumento em processos de competência delegada só poderão ser interpostos pelo processo eletrônico (eproc) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a partir desta terça-feira (23/2). Desde dezembro, o uso já estava disponível no sistema, mas era opcional.
A medida busca reduzir o volume das ações em papel oriundas de competência delegada da Justiça Estadual para garantir maior economia de tempo e recursos – segundo cálculos da área técnica do TRF4, cada 300 páginas de processo físico custam cerca de R$ 25,00. Os advogados, que ainda não se encontram cadastrados, devem fazer o cadastramento no eproc para encaminhar seus agravos eletronicamente.
São processos em competência delegada ações previdenciárias relativas ao Regime Geral de Previdência e executivos fiscais, ajuizados em localidades onde não há unidade da Justiça Federal, cujo autor é um órgão federal. Assim, o processo é acolhido pela Justiça Estadual local e eventuais recursos são encaminhados para o Tribunal Regional Federal.
Clique aqui para ver a Resolução que disciplina a distribuição dos agravos de instrumento de processos decorrentes da competência delegada.
Com informações da assessoria de imprensa do TRF4.