Agravo de competência delegada só poderá ser interposto por meio eletrônico

Os agravos de instrumento em processos de competência delegada só poderão ser interpostos pelo processo eletrônico (eproc) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a partir desta terça-feira (23/2). Desde dezembro, o uso já estava disponível no sistema, mas era opcional.

A medida busca reduzir o volume das ações em papel oriundas de competência delegada da Justiça Estadual para garantir maior economia de tempo e recursos – segundo cálculos da área técnica do TRF4, cada 300 páginas de processo físico custam cerca de R$ 25,00. Os advogados, que ainda não se encontram cadastrados, devem fazer o cadastramento no eproc para encaminhar seus agravos eletronicamente.

São processos em competência delegada ações previdenciárias relativas ao Regime Geral de Previdência e executivos fiscais, ajuizados em localidades onde não há unidade da Justiça Federal, cujo autor é um órgão federal. Assim, o processo é acolhido pela Justiça Estadual local e eventuais recursos são encaminhados para o Tribunal Regional Federal.

Clique aqui para ver a Resolução que disciplina a distribuição dos agravos de instrumento de processos decorrentes da competência delegada.

 
Com informações da assessoria de imprensa do TRF4.

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