Alíquota de 4,5% para sociedades deve estimular formalização de escritórios

Sancionado na última quinta-feira (7) o PLC 60/14 – Supersimples estipula novo patamar de alíquota aos escritórios de advocacia. Pela nova regra, sociedades com receita bruta anual de R$ 180 mil pagarão alíquota de 4,5%. Atualmente, pelo regime de lucro presumido, as sociedades de advogados têm carga tributária de, no mínimo, 11,33%. Para chegar a esse percentual foram contabilizados Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins.

Pela nova regra, sociedades com receita bruta anual de R$ 180 mil pagarão alíquota de 4,5%. Atualmente, pelo regime de lucro presumido, as sociedades de advogados têm carga tributária de, no mínimo, 11,33%. Para chegar a esse percentual foram contabilizados Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins.

O presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, que esteve em Brasília para acompanhar a cerimônia de sanção presidencial da lei, avalia a sanção como o ato mais importante para a advocacia brasileira desde a publicação do Estatuto da OAB. “Só no Paraná existem aproximadamente 40 mil advogados que não integram sociedades, mas que agora poderão se beneficiar deste regime tributário com um ganho real fundamental”, disse Juliano Breda.

A nova tributação possibilitará que milhares de profissionais se formalizem, por meio de novos escritórios. Hoje, apenas 5% dos 822 mil advogados do país integram formalmente bancas. A previsão é de que o número de escritórios cresça seis vezes nos próximos cinco anos, passando dos atuais 20 mil para 126 mil. Segundo projeções da OAB, as sociedades devem ir das atuais 20 mil para 126 mil em até cinco anos. 

 

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