Alteração de portaria garante movimentação de autos na 20.ª Vara Cível

O Juízo de Direito da 20.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba alterou parcialmente a portaria n.ª 02/2009, que delega ao escrivão a prática de atos ordinatórios quanto à movimentação processual. Em razão da intervenção da Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, foi revogado o artigo 2.º da referida portaria, que condicionava a retirada de autos em carga mediante a apresentação de procuração. Segundo ofício encaminhado pela Seccional, a consulta e retirada de autos em repartições judiciais, mesmo sem procuração, é assegurada ao advogado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu artigo 7.º.

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