Alterações do novo CPC no Processo do Trabalho foram tema de palestra

As repercussões do novo Código de Processo Civil (CPC) no Processo do Trabalho foram abordados durante palestra com o magistrado da Justiça do Trabalho de São Paulo, Homero Batista Mateus da Silva, na última sexta-feira (20), em Curitiba. O evento, promovido pela Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB Paraná, contou também com o lançamento da coleção Curso de Direito do Trabalho Aplicado, com 10 volumes, de autoria do palestrante.

Para o magistrado, assuntos mais difíceis, que estão gerando mais expectativa, como a questão da negociação processual, prazos no processo de trabalho, mediação e arbitragem, não deverão ser aplicados de imediato por causa da assimetria das partes. Mas alterações pontuais vão ajudar a arejar, melhorar o processo.

“Tem assuntos pequenos, pontuais, que de imediato, no dia 17 de março de 2016, vão mudar um pouco o Processo do Trabalho, como a ordem dos bens de penhora (o novo código permite ao juiz do trabalho penhorar alguns bens de menor posição na lista de acordo com a realidade da comarca), o preço vil (o Código permite que o juiz flexibilize), o uso do protesto extrajudicial (que gera muita dúvida, mas o novo código permite). São itens sobre os quais a classe advocatícia precisa ser informada e são aplicáveis no Processo do Trabalho”, afirmou.

Outras alterações foram lembradas pelo juiz, como a questão do reexame obrigatório, que praticamente desaparece. O novo CPC estabelece critérios para o reexame obrigatório,  no caso das prefeituras para ações com valor a partir de 100 salários mínimos. Com relação ao incidente de desconsideração, Homero Mateus da Silva acredita que não vai ser aplicado no Processo do Trabalho. “Deve gerar dúvida, mas acredito que não vai mudar. Já na perícia estou esperando muita mudança”, afirmou o magistrado.  “O novo CPC dispensa perícia quando é caso notório e cria a perícia documental, a perícia simplificada e a perícia consensual, o que vai arejar o processo”, disse.

Na avaliação do magistrado, grandes temas previstos no novo CPC que podem se aplicar ao Processo do Trabalho muito provavelmente devem esperar a jurisprudência, mas pode-se esperar várias pequenas alterações que vão melhorar o fluxo do processo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *