Alterada Súmula 111 que trata de honorários advocatícios
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada na última quarta-feira (27), deu nova redação à Súmula 111 com o objetivo de tornar mais claro o seu entendimento. A Súmula 111 passa a vigorar com o seguinte texto: Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.