Alterada Súmula 111 que trata de honorários advocatícios

 

Alterada Súmula 111 que trata de honorários advocatícios

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada na última quarta-feira (27), deu nova redação à Súmula 111 com o objetivo de tornar mais claro o seu entendimento. A Súmula 111 passa a vigorar com o seguinte texto: “Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.”

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