O Presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, Grijalho Coutinho, afirmou que a reportagem do jornal The New York Times foi preconceituosa, mas que a atitude do governo brasileiro é inconstitucional.
Ao cancelar o visto temporário de trabalho do jornalista Larry Rother, correspondente do The New York Times no Brasil, como represália à reportagem de sua autoria que descreve o consumo excessivo de bebidas alcoólicas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Governo brasileiro envereda pelo caminho da censura, na sua forma mais cruel. O teor da reportagem foi preconceituoso, mas a reação do governo não foi acertada, afirmou o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Coutinho, ao ressaltar a inconstitucionalidade do ato.
Coutinho, em nome dos 3.200 juízes do trabalho do Brasil, encaminhou ofício ao Presidente Lula solicitando revogação do ato.
De acordo com Coutinho, o artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, assegura a liberdade da manifestação de pensamento e o artigo 220 rechaça qualquer possibilidade de censura, seja qual for a razão, política, ideológica, artística ou religiosa.
Não obstante a sordidez e o notório preconceito social presentes no texto do jornalista Larry Rother, com a sua sumária expulsão o Executivo consegue produzir obra ainda mais triste, qual seja, a de não ser capaz de tolerar a liberdade de expressão quando, contra o Presidente da República, são assacadas palavras inúteis, mas de que nenhum modo comprometem a soberania ou a segurança nacional, afirma.
Coutinho lembra ainda da lei 6.815/80 que, em seu artigo 26, autoriza a expulsão do estrangeiro no território nacional quando a sua presença for considerada inconveniente, porém, a atitude do Governo Federal foi autoritária. Além de atentar contra Garantias Fundamentais conferidas a brasileiros e estrangeiros residentes no país, está em descompasso com as normas da Constituição Federal, enfatiza.
Além disso, continua, a norma legal utilizada para expulsar o jornalista norte-americano, no particular e para atingir o objetivo perseguido pelo Ministério da Justiça, não foi recepcionada pela Constituição de 1988, nos exatos termos do parágrafo 1º, do artigo 220, ao declarar que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.
Para Coutinho o Governo brasileiro deve reconhecer que o valor da liberdade de expressão, com a imprensa livre e sem nenhuma censura, é o bem maior a ser preservado no episódio, quando do outro lado está uma reportagem que, por mais críticas esteja a merecer, não oferece qualquer risco ao funcionamento das instituições brasileiras. É hora de recuar e revogar rapidamente a decisão que cancelou o visto de trabalho do jornalista, sob pena de a reação ser a grande e verdadeira vilã do embate, afirma.
Fonte: Anamatra
