Anamatra questiona no STF lei que transforma cargos em comissão

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.250) no STF contestando os artigos 2º e 3º da Lei nº 10.873/04. A lei dispõe sobre a transformação de funções comissionadas em cargos em comissão no quadro de pessoal da secretaria do TST. O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio.

 

Para os juízes do trabalho tais artigos criam um órgão controlador da Justiça do Trabalho, retirando dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) várias de suas competências constitucionais para incluí-las em um único sistema operacional que será administrado pelo TST, violando o princípio da autonomia administrativa e financeira dos tribunais (artigos 96 e 99, da CF/88).
 
O presidente da Anamatra, Grijalbo Fernandes Coutinho, explica que o objetivo principal desta lei era proceder transformações de funções em cargos em comissão no âmbito do TST, mas “como se estivesse tratando do assunto de maneira disfarçada”, acaba fixando regras que comprometem a autonomia financeira, orçamentária e administrativa dos tribunais.

 

De acordo com ele, esta norma submete ao controle centralizado do TST às atividades dos TRTs nas áreas de informática, recursos humanos, planejamento e orçamento, administração financeira, material e patrimônio e de controle interno, que passam a estar sujeitos à orientação normativa, supervisão e fiscalização técnicas do órgão de cúpula da Justiça do Trabalho. “A inconstitucionalidade da lei é clara”, enfatiza.

 

Fonte: Anamatra

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