Anuidade da OAB não tem natureza tributária

Anuidade da OAB não tem natureza tributária

 

Um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclarece que as anuidades cobradas pela a OAB não têm natureza tributária. A decisão, lavrada pela ministra Eliana Calmon, diz que “a jurisprudência e a doutrina consideram a contribuição profissional como de natureza tributária e, como tal, sujeita aos limites constitucionais. Entretanto, em relação à OAB, por se tratar de autarquia sui generis, não sofre ela o controle estatal quanto às suas finanças. Dentro desse enfoque, não está a cobrança das anuidades sujeita às regras da lei nº 6.830/80, diante do que dispõe o art. 2º, porquanto não se pode incluir a OAB no conceito jurídico de Fazenda Pública, submetida ao controle da lei n.º 4.320, de 17/3/64”. O acórdão afirma ainda que as anuidades da OAB não compõem a receita da administração pública, e sim da própria entidade. A decisão do STJ surgiu do questionamento da OAB de Santa Catarina sobre a natureza tributária das anuidades cobradas pela Ordem.

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