O conselheiro Sílvio Luis Ferreira da Rocha, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), despachou na noite de terça-feira (4) após receber o pedido da OAB Paraná para concessão de liminar que impeça que depósitos judiciais integrem conta única do governo do estado, conforme previsto no artigo 6º da Lei 17.579/2013, que institui o Sistema de Gestão Integrada de Recursos Financeiros do Estado do Paraná (SIGERFI). Em seu despacho, o conselheiro solicita mais informações ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) sobre o SIGERFI para poder avaliar o pedido de concessão de liminar protocolado pela Seccional.
A OAB Paraná protocolou na terça-feira (4) pedido de providências no CNJ para proibir a realização de convênio entre o Governo do Estado e o TJ-PR, previsto na lei 17.579/2013 que trata da criação de uma conta única, de titularidade do governo estadual, para centralização dos recursos dos órgãos da Administração Direta e Indireta. O artigo 6º da lei prevê a possibilidade do Poder Judiciário aderir ao SIGERFI mediante convênio, abrindo brechas para que haja a transferência de todos os depósitos judiciais existentes na Justiça estadual paranaense ao controle do Poder Executivo estadual. O pedido de providências da OAB, em sede liminar, é feito no sentido de impedir que os valores dos depósitos judiciais passem a integrar a conta única do governo estadual. Para a OAB, há inconstitucionalidade na transferência de recursos privados e oriundos de litígios particulares para conta única do Executivo.

