Os certificados de aprovação no último Exame de Ordem começam a ser entregues pelo Setor de Exame da OAB Paraná nesta terça-feira (11/03/2014). Para agilizar os procedimentos de inscrição, o presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, baixou a Portaria 037/2014 (clique aqui) estabelecendo a dispensa dos aprovados nos Exames de Ordem Unificados da OAB de terem de apresentar o certificado de aprovação no Exame de Ordem para se inscreverem como advogados. O próprio Setor de Exame de Ordem ficará encarregado de juntar o certificado do aprovado ao pedido de inscrição. Com a medida, a OAB Paraná mantém a implantação de um procedimento que deu maior celeridade aos processos de inscrição, em prol dos futuros novos advogados de Curitiba e especialmente dos que residem nas subseções. Estes não precisam mais requerer o certificado no local onde realizaram a prova nem aguardar sua remessa; basta requerer a inscrição na própria subseção onde residem, devidamente instruída com os demais documentos exigidos em lei e destacados no site da OAB Paraná na seção Inscrição na OAB-PR>Documentos Necessários>Inscrição Principal.
Já os aprovados no Exame de Ordem que pretendam se inscrever posteriormente como advogados ou mesmo obter o certificado para outros fins, precisam requerê-lo na sede da Seccional ou da subseção onde prestaram exame, juntando ao pedido os documentos exigidos no item 4.3.2.1 do Edital de Abertura.

Boa noite.
Passei na 2a. fase do Exame de Ordem 37.
Como faço para requerer o certificado de aprovação?
Obrigado
Manoel