Artigo da advogada Rogéria Dotti propõe debate sobre Liberdade de Expressão

O jornal Gazeta do Povo publicou nesta quinta-feira (4) um artigo da advogada Rogéria Dotti, membro da Comissão de Liberdade de Expressão da OAB Paraná, sobre os limites da liberdade de expressão, e convida os interessados para o painel sobre o tema que será realizado na sede da Seccional, na segunda-feira (8). Confira o texto na íntegra: 

Liberdade de expressão tem limites?
A recente polêmica em torno do filme A Serbian movie – Terror sem Limites, contendo cenas de violência, necrofilia e estupro a um recém-nascido trouxe novamente à tona a questão que há tempo preocupa os governos democráticos e responsáveis: liberdade de expressão tem limites?
O filme sérvio, que tanta discussão tem gerado, foi proibido na Espanha e na Noruega e somente foi exibido nos cinemas britânicos após sofrer 49 cortes (algo inédito na censura inglesa). Aqui no Brasil, sua exibição foi liminarmente proibida pela Justiça Estadual do Rio de Janeiro em virtude de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público. Já no restante do país vige atualmente uma forma de censura branca. Isto porque o Ministério da Justiça suspendeu temporariamente a classificação indicativa do filme, o que na prática impede sua exibição em qualquer sala comercial. Ainda que não se trate de censura formal, não há dúvida que o efeito é equivalente.
Mas para além da análise dessa situação específica, o que merece reflexão é algo bem maior, ou seja, a garantia constitucional da liberdade de expressão é absoluta? É possível defender tal liberdade mesmo diante de obras que venham a fazer apologia ao crime ou que atentem contra valores fundamentais da vida em sociedade?
A resposta parece ser negativa.
A censura – hoje banida em nosso sistema jurídico – surgiu no Brasil ao mesmo tempo em que a imprensa. Em 1808, Antônio de Araújo, ministro de D. João VI, trouxe no porão de um navio as máquinas de tipografia que aqui formaram a Impressão Régia, responsável por todas as publicações até 1821 (Isabel Lustosa. Insultos Impressos: a guerra dos jornalistas na Independência, São Paulo: Companhia das Letras, 2000). No mesmo ano foi criado o regulamento que atribuía à gerência da impressão “examinar os papéis e livros que se mandassem publicar e fiscalizar que nada se imprimisse contra a religião, o governo e os bons costumes” (Instrução de 24 de junho de 1808).
Atualmente, a Constituição Federal, em seu art. 5.º, inciso IX, assegura a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Não há mais censura, portanto. Mas, a liberdade de expressão, apesar de ser a linha mestra em nosso Estado Democrático de Direito, não constitui um direito absoluto. O texto constitucional apresenta também outras garantias e sua aplicação deve considerar o sistema como um todo, ou seja, a íntegra dos princípios e direitos ali previstos.
É indispensável a noção de que a garantia, embora fundamental, não é absoluta. O Poder Judiciário pode e deve atuar para punir os abusos e coibir as violações ao sistema constitucional.
Com o intuito de fomentar essa discussão, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Paraná promove no dia 8 de agosto um painel para advogados, jornalistas e estudantes. A ideia é analisar o tema da liberdade de expressão considerando também as suas consequências legais.
Afinal, a defesa da liberdade de expressão pressupõe – acima de tudo – responsabilidade. Como disse Rui Barbosa: “Imprensa e liberdade, jornalismo e consciência são termos de uma só equação”.

Rogéria Dotti, advogada, ex-presidente do Instituto dos Advogados do Paraná, é membro da Comissão de Liberdade de Expressão da OAB Paraná.

Fonte: Gazeta do Povo

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