O presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, e o conselheiro federal e ex-presidente da Seccional, José Lucio Glomb, participaram na terça-feira (7) do Ato Público em Defesa da Criação dos Novos TRFs, no Senado Federal, em Brasília. O texto da proposta de emenda à constituição PEC 544/2002, que cria quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) nos estados do Amazonas, Bahia, Minas Gerais e Paraná, foi aprovado em abril, mas depende de um último ato formal do presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-RN), para entrar em vigor. O ato contou com a presença de deputados federais e senadores dos quatro estados que serão beneficiados com os novos tribunais e representantes de 15 entidades da sociedade civil.
Na ocasião, Breda apresentou um resumo do parecer do jurista paranaense, renomado constitucionalista, Clèmerson Merlin Clève (leia abaixo), que sustenta a constitucionalidade da matéria e defendeu a promulgação da PEC. “A discussão agora não é mais sobre a necessidade ou não dos novos tribunais. Nosso ato agora é contra a omissão do presidente do Congresso, que não promulgando a matéria usurpa o poder dos colegas parlamentares, uma vez que eles, os deputados e senadores, já aprovaram a PEC”, comentou Breda.
Na semana passada, Renan Calheiros anunciou que espera por uma avaliação da consultoria jurídica do Senado para promulgar a matéria. “Mostramos hoje (terça) que a sociedade brasileira está atenta e que vai continuar fazendo pressão”, disse o senador paranaense Sérgio Souza (PMDB), organizador do evento com o deputado federal Amauri Teixeira, da Bahia. Durante a reunião, o deputado federal Sandro Alex, do Paraná, afirmou que a Mobilização Democrática (partido em formação da fusão entre PPS e PMN) vai se juntar ao PSD na obstrução da pauta das sessões do Congresso até que a PEC seja promulgada.
Calheiros não tem prazo para oficializar o ato e tem citado a possibilidade de um erro material na tramitação da proposta, o que justificaria o fato de não promulgá-la. A falha seria decorrente da supressão de um trecho do texto aprovado inicialmente no Senado, mas que foi retirado durante a apreciação na Câmara. Relator da PEC na época (2003), o deputado paranaense Eduardo Sciarra (PSD), está amparado por um parecer assinado pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que avalizou a mudança. “Não há o que ser questionado tecnicamente”, reafirmou Sciarra.
Parecer
O jurista Clèmerson Merlin Clève, doutor em Direito Constitucional e professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a pedido do Conselho Federal da Ordem intermediado pela OAB Paraná, apresentou ao presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado, um parecer jurídico, onde sustenta a constitucionalidade da PEC 544/2002, que trata da criação de quatro novos TRFs com sedes em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus.
Conforme o parecer, quanto à criação dos TRFs por meio de emenda constitucional, o renomado constitucionalista afirma em seu parecer que o artigo 96, II, ‘c’, da Constituição Federal não impede a criação das Cortes mediante emenda, e acrescentou que a emenda não fere as cláusulas pétreas previstas no artigo 60, parágrafo 4º da Carta Magna.
Quanto aos aventados custos para a instalação dos novos TRFs, o jurista sustenta que, do ponto de vista jurídico, estes não se constituem fator impeditivo de criação dos TRFs a partir de emenda constitucional. “Cumpre lembrar, além do mais, que as restrições da Constituição incidentes sobre as emendas parlamentares em processo legislativo ordinário, mesmo envolvendo assunto de interesse dos demais Poderes, não vinculam o Congresso Nacional no exercício do Poder Constituinte Derivado”, sustenta o professor.
Por fim, ainda no parecer entregue ao presidente do Senado pelo presidente nacional da OAB, Clèmerson Merlin Clève afirma que a aprovação de substitutivo na Câmara dos Deputados, veiculando mudança meramente formal, não implicando alteração substantiva da matéria aprovada no Senado, não impede a promulgação da nova Emenda Constitucional. “Ao contrário, exigência do regime republicano e democrático, cabe ao Presidente do Senado reunir as Mesas das duas Casas do Congresso Nacional para providenciar a imediata promulgação do texto, tudo nos termos da Constituição Federal”. Clique aqui para ler o parecer na íntegra
Fonte: Com informações do Conselho Federal e Gazeta do Povo
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