O Banco do Brasil (BB) atendeu pedido do Conselho Federal da OAB e notificou suas agências para que permitam o levantamento de depósitos judiciais, precatórios e requisições de pequeno valor por advogados com procurações com poderes específicos, sem necessidade do documento com firma reconhecida por autenticidade para esse fim. A Ordem vinha recebendo diversas manifestações de profissionais que têm seus pedidos negados em agências do BB. A instituição oficiou o banco quanto ao não atendimento de resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) que permite essa prática.
No ofício, a OAB informa ao Banco do Brasil que a recusa na aceitação da procuração confronta a Resolução nº 168/2011 do CJF e lembra que a instituição foi oficiada este ano para cumprimento dos exatos termos do art. 47 da Resolução, abstendo-se de exigir dos advogados procuração com firma reconhecida por autenticidade para fins de levantamento, o que também afronta o art. 38 do Código de Processo Civil.
A OAB Paraná já havia enviado ofício à Assessoria Jurídica Regional do Banco do Brasil solicitando cumprimento da resolução nº 168 do CJF, o que foi atendido pela Assessoria Jurídica Regional do Banco do Brasil, conforme resposta enviada à Seccional (clique aqui).
“O diálogo da Ordem dos Advogados com o Banco do Brasil sempre se deu no nível mais alto do respeito e esperamos que as mudanças venham para fortalecer ainda mais essa relação”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Na resposta ao CFOAB, o Banco do Brasil informa que todas as agências foram notificadas quanto à Resolução do CJF em junho, mas que, agora ciente das reclamações, reforçou a necessidade de adequação de suas operações. “Na eventualidade de algum incidente, a OAB poderá comunicar o fato ao Banco, para que possamos adotar as medidas cabíveis, sempre visando à melhoria dos nossos processos e, principalmente, o atendimento aos beneficiários e advogados”, afirmou Coêlho.