Conforme ofício enviado à OAB Paraná pela Assessoria Jurídica Regional do Banco do Brasil, o banco já alterou as instruções para liberação de Requisições de Pequeno Valor (RPV), conforme havia solicitado a Seccional após entrada em vigor da resolução nº 168 do Conselho de Justiça Federal (CJF). A resolução prevê ao advogado levantar as RPVs apresentando cópia de sua procuração “ad judicia” acompanhada de certidão da Vara confirmando sua constituição nos autos. Antes da resolução, o processo era mais burocrático e era necessário apresentar uma procuração atualizada para o levantamento da RPV.
“Com a decisão do CJF pedimos ao Banco do Brasil para implementar as medidas e por meio do ofício fomos informados de que o Banco já reformou suas instruções”, afirmou o vice-presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.
O vice-presidente lembra que aguarda ainda uma resposta da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao requerimento da Seccional, apresentado recentemente (veja aqui), solicitando que todas as Varas sejam orientadas para fornecer a certidão sem a necessidade de nova procuração do advogado. “O Corregedor (desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz) nos informou que o Tribunal está desenvolvendo um sistema para que a certidão seja gerada no ambiente do processo eletrônico do advogado, o que dispensaria o comparecimento na Vara”, comentou Cássio Telles.
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