Três decretos judiciários do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) tratam de prorrogação de prazos processuais, respectivamente, nas comarcas de Cruzeiro do Oeste, Francisco Beltrão e São José dos Pinhais. Conforme o decreto nº 120, a distribuição dos processos e os prazos processuais da 1ª Vara Cível da Comarca de Francisco Beltrão, estão suspensos no período compreendido entre 23 de abril e 6 de maio.
Já o decreto judiciário nº 121 prorroga os efeitos do decreto nº 088, quanto a suspensão dos prazos processuais da Vara de Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Oeste, a partir de 16 de abril do ano em curso, até ulterior deliberação. No mesmo modelo, o decreto nº 122 prorroga os efeitos do decreto judiciário nº 061 referente a suspensão dos prazos processuais da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 21 de abril do ano em curso, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
