Biografias não autorizadas e outras polêmicas civilistas em foco

Temas polêmicos estiveram em debate no painel sobre as reformas necessárias no Código Civil, nesta sexta-feira, durante a V Conferência Estadual dos Advogados do Paraná. O problema das biografias não autorizadas foi o primeiro a ser apresentado, pelo professor José Antônio Peres Gediel, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), que explicou que a maior parte das controvérsias em relação às biografias não se foca na indenização, mas na possibilidade de o juiz impedir a publicação.

 

A partir da jurisprudência que confronta os direitos da personalidade do biografado e os direitos comunicacionais dos autores e editoras, Gediel questionou o fato de geralmente não se analisar a questão sob o ponto de vista de um choque de interesse privados: “Faz-se isso como se não houvesse choque de interesses privados, como se do lado da comunicação estivesse somente o interesse público, mas o interesse privado existe, há interesses comerciais das editoras e interesse econômico do autor, em confronto com o interesse do biografado”.

 

Vários outros temas complexos foram levados a debate pela também professora da UFPR Ana Carla Harmatiuk Matos, que falou sobre “As novas famílias e os desafios para o Direito”. Entre esses desafios, Ana Carla destacou a reprodução assistida a parceiros homossexuais. “Esse tema da reprodução humana assistida deve ser colocado entre as reformas de que o Brasil precisa”, afirmou. Além disso, comentou a possibilidade de casais heterossexuais obterem novos direitos a partir de conquistas obtidas por uniões homossexuais, como, por exemplo, caso recente em que casal homossexual teve reconhecido seu direito à “licença-maternidade” e pôde escolher qual dos dois parceiros a aproveitaria.

 

“Se casais homossexuais podem escolher quem vai tirar a licença, por que casais heterossexuais não? Há uma abertura hermenêutica para iniciarmos o debate no Brasil da chamada licença-parental, para uma efetiva igualdade de gênero”, disse.

 

Por sua vez, o advogado Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk, outro professor da UFPR, tratou das regras de sucessão legítima, em relação às quais pediu mudanças. Segundo ele, o Código Civil de 2002 complicou essa questão, até então bem conformada pelo Código de 1916: “O legislador resolveu inovar e, sem qualquer tipo de demanda social concreta, criou concorrência sucessória. Fomos atropelados por um Código em que o legislador criou um mal, com dispositivos de difícil interpretação, que gera várias teses sobre como se calcula a herança. O legislador criou um cenário de caos. O legislador tem que resolver”.

 

Responsabilidade Civil – Já o professor Pablo Malheiros, do Distrito Federal, falou sobre os novos rumos da responsabilidade civil, destacando a questão da causalidade, tema que considera “o calcanhar de Aquiles da responsabilidade”. Após análise de julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que usam alguma teoria do nexo de causalidade (Malheiros catalogou 14 teorias, em seus estudos de doutoramento), ele chegou à conclusão de que falar em “jurisprudência” no Brasil é “benevolência”: “No Brasil, não existe nem jurisprudência nem precedentes. Existe um mosaico de julgados, que julgam de qualquer maneira, de forma naturalizada e com opinião pessoal sobre os casos apresentados”. E questionou: “Como é que pode um ministro julgar por uma teoria num dia e por outra no outro? Que incoerência é essa? É sério esse Direito que está sendo feito nos tribunais brasileiros”? Segundo Malheiros, essa culpa também é dos advogados: “Os advogados, em regra, não têm ajudado os juízes a julgar. Quantas petições nossas que trabalham com responsabilização por danos têm um capítulo dedicado à teoria nexo causal, seja ela qual for? Esse é o problema”.

 

Portanto, é preciso mudar: “Minha preocupação é que os instrumentos que temos hoje na responsabilidade civil não tutelam a vítima, são elementos de refinamento do status quo”, observou Malheiros. Dessa forma, sugeriu que é preciso trabalhar com a responsabilidade por danos, superando o enfoque na patologia, no dano que já aconteceu, e trabalhar com uma perspectiva de precaução e prevenção dos danos: “O principal aspecto agora é não trabalhar mais, como se faz na responsabilidade civil, com a ideia de ética da liberdade, de que minha liberdade começa onde a do outro termina. A reponsabilidade sobre danos trabalha com uma ética de coexistência, de que minha liberdade começa quando a do outro se inicia”.

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