Breda fala sobre férias dos magistrados

Em entrevista concedida ao jornal Gazeta do Povo no domingo (17), o presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, se manifestou a favor da redução das férias de juízes e procuradores de 60 dias anuais para 30 dias. Confira a íntegra:

Juliano Breda, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR)
“Férias de 30 dias me parecem justas, proporcionais e compatíveis.”

O senhor concorda com a redução das férias de juízes e procuradores de 60 para 30 dias? Por quê?

Sim. Férias de 30 dias me parecem justas, proporcionais e plenamente compatíveis com essas funções. Compreendo a importância da função da magistratura e as razões pelas quais defendem a manutenção dos 60 dias de férias, mas não me parece que a redução para 30 dias prejudicaria pessoalmente o exercício da função.

Como o senhor vê as críticas de que é uma regalia, um privilégio excessivo manter esse período todo de férias, se as demais categorias do serviço público têm apenas 30 dias?

Eu não diria regalia, mas há outras funções públicas tão importantes quanto a magistratura que têm férias normais de 30 dias. Além disso, não temos dados fechados ainda sobre isto, mas os tribunais têm comprado parte das férias dos magistrados. Então, se os 60 dias fossem absolutamente necessários, não se justificaria o magistrado vender dias de férias. Me parece um contrassenso defender a necessidade de manutenção dos 60 dias em razão da magnitude e especial importância da atividade, e, ao mesmo tempo, vender as férias e usufruir financeiramente do que deveria ser um período de descanso.

Férias tão extensas não contribuem para a morosidade da Justiça no país?

Esse é o grande tema em relação à questão das férias dos magistrados. A proposta, sem dúvida nenhuma, imprimiria maior celeridade à Justiça. Isso contribuiria muito para uma Justiça mais rápida na aplicação mais compatível com os desafios que a gente tem hoje. O grande problema na primeira instância é exatamente a ausência de juízes, especialmente nas comarcas pequenas, o que prejudica sobremaneira o trabalho da jurisdição.

 Confira a matéria completa aqui.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *