Busca e apreensão em escritórios de advocacia: OAB exigirá o cumprimento da lei

É papel da OAB não apenas a defesa das prerrogativas do advogado, mas, principalmente, a defesa da lei. A partir desta premissa, os dirigentes das 48 subseções realizaram um amplo debate sobre as irregularidades observadas no cumprimento de buscas e apreensões em escritórios de advocacia. “A OAB, no momento do acompanhamento do cumprimento das buscas e apreensões, irá exigir o cumprimento da lei, da existência de um mandado específico de acordo com aquilo que a lei estabelece”, sustentou o secretário-geral adjunto Alexandre Quadros, presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná.

Neste sentido, o Colégio de Presidentes decidiu que a OAB Paraná irá desenvolver um sistema único de acompanhamento de buscas e apreensões, de modo a padronizar o procedimento de acompanhamento e facilitar a comunicação entre as subseções e a seccional nesta matéria.

Defesa do cidadão

O conselheiro federal Cássio Telles, vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas Profissionais, lembrou que a preservação da inviolabilidade dos escritórios é uma pauta de interesse direto do cidadão. “Não se pode permitir que numa busca e apreensão dentro do escritório de advocacia sejam levados arquivos e documentos de pessoas que nada tem a ver com o fato que está sendo investigado”, pontuou.

“O advogado se relaciona com dezenas de clientes, tem várias ações. Por isso, a Ordem tem sempre exigido que o mandado seja sempre específico, determinado, que tenha relação com aquele episódio, e que não se faça de maneira genérica, porque aí há violação do sigilo de outras pessoas que têm também esse direito e que não são alvos da operação. Esse interesse não é meramente o da defesa da prerrogativa do advogado, essa prerrogativa é para a proteção da sociedade. Todas as informações do cliente têm que ficar preservadas pelo mais absoluto sigilo”, sustentou Telles.

Citando as Resoluções 1.187 e 1.188 do Ministério da Justiça e uma recomendação recente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece que os promotores, quando fizerem um pedido de busca e apreensão em escritórios de advocacia, o façam de forma pormenorizada, especificando qual o objeto da busca e apreensão. “A OAB não aceitará mandados de busca e apreensão genéricos, que levem outros documentos e arquivos que não sejam relacionados ao fato”, pontuou.