Para fazer a inscrição no Escritório Digital do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), a partir desta quinta-feira, 2 de fevereiro, o advogado que não tiver assinatura eletrônica deverá informar também o número do registro da OAB. O acesso ao Escritório Digital, desenvolvido pela Justiça do Trabalho do Paraná, pode ser realizado de duas maneiras: por meio do certificado digital ou por senha. Sem a certificação digital, o cadastro é efetuado com a inserção do CPF, seguido do preenchimento de dados correspondentes ao usuário, bem como a inscrição de uma senha. “A partir de agora estará incluso uma nova lacuna onde o advogado deverá informar o código do seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil ”, explicao diretor de Secretaria de Desenvolvimento em Tecnologia da Informação do TRT, João Miranda.
Para o acesso efetivado pela certificação digital, não ocorrerão mudanças. Sendo assim, o usuário poderá se cadastrar diretamente no sistema, por meio da inserção do certificado – que pode ser na forma de cartão ou token – no computador, seguido do preenchimento em tela do número do PIN do certificado e do cadastro de sua senha.
A mudança não afetará os usuários que já utilizam o sistema e restringe-se apenas aos novos cadastrados. “Para que o cadastro seja validado, é preciso que o usuário compareça pessoalmente a um dos Serviços de Distribuição dos Fóruns de Primeiro Grau ou das Varas do Trabalho, provido de documentação que comprove sua condição de advogado”, salienta João Miranda.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-PR

