Calculadora de pena será disponibilizada para varas criminais

O grupo de trabalho criado para acompanhar permanentemente a execução penal (GTJEP) vai oferecer uma calculadora digital às Varas de Execução Penal do país. O objetivo é padronizar e acelerar a prestação dos serviços. De acordo com o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Márcio André Keppler Fraga, a utilização da calculadora digital é um mecanismo simples que será testado e aperfeiçoado. “É um modelo que já existe e calcula automaticamente o fim da pena”, explica. Segundo ele, a calculadora será testada pelos tribunais, que poderão optar pelo seu uso definitivo. “A pretensão é disponibilizar uma calculadora de fácil utilização, amigável e que permita não só calcular o fim da pena, mas também todos os benefícios, inclusive com distinções quando o crime é hediondo e quando o apenado é reincidente”, afirma. Segundo o magistrado, o uso dessa ferramenta evita equívocos no cálculo das penas e facilita o trabalho das varas.

Durante reunião do grupo de trabalho no final de agosto, além da utilização da calculadora digital, também foram traçadas estratégias para padronização de documentos e a realização de cursos de capacitação de magistrados e servidores. Os cursos de capacitação serão oferecidos por regiões e devem ser realizados a partir do próximo ano. Já a padronização dos documentos busca criar um conceito único para todo o território nacional, de forma que não haja padrões diferentes em cada estado do país.

O juiz do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Roberto Massaro, integra o GTJEP, presidido pelo juiz Luciano Losekann e composto ainda pelos juízes: Paulo Sorci, do Tribunal de Justiça de São Paulo; Guilherme Azevedo Passos, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; Sidnei Brzuska, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; Carlos Augusto Borges, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; Carlos Humberto Inojosa Galindo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco; e Dalton Igor Kita Conrado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PR

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