Câmara de Prerrogativas concede desagravo em favor de advogado

A Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná concedeu desagravo público em favor do advogado Aldo José Vianna Hernandes, por ter sido ofendido no exercício de sua profissão. O desagravo é dirigido contra as atendentes Fabyola Machado de Lara e Vera Agibert, do gabinete do governador Roberto Requião. A Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB considerou que as condutas das funcionárias atentam contra as prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia. Na nota de desagravo, a Ordem manifestou a solidariedade da classe ao advogado ofendido, registrando que, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça.

Leia a nota na íntegra: 

NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO PARANÁ, em cumprimento à decisão unânime de sua Câmara de Direitos e Prerrogativas, proferida em sessão ordinária realizada em 31 de agosto de 2007, nos autos de pedido de desagravo público nº 1.821/2007, tendo em vista o disposto no inciso XVII e no § 5º e, do art. 7º, da Lei nº 8.906/94 c/c o art. 18, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, vem a público para:

 

I – DESAGRAVAR o advogado ALDO JOSÉ VIANNA HERNANDES, OAB/PR nº 20.808, pelas ofensas praticadas contra si no exercício da profissão, pelas Sras. FABYOLA MACHADO DE LARA e VERA AGIBERT, atendentes do gabinete do Governador do Estado do Paraná, Sr. Roberto Requião de Mello e Silva, cujas condutas ofenderam o artigo 6º, § único c/c artigo 7º, XI, do Estatuto da Advocacia e da OAB;

 

II – MANIFESTAR a solidariedade da classe ao advogado ofendido, registrando que, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça;

 

III – REPELIR qualquer tentativa de autoridade ou seus subordinados, que impliquem em tratamento incompatível à dignidade da advocacia e, que violem o dever de urbanidade, respeito e consideração recíprocos exigíveis e os direitos assegurados ao advogado pelo art. 7º, da Lei 8.906/94;

 

IV – REPUDIAR, com toda veemência, a tentativa de autoridade ou seus subordinados, de humilhar o advogado perante a comunidade jurídica em que atua e perante seus pares;

 

V – ALERTAR que a Ordem não se curvará diante das ofensas às prerrogativas do advogado, porque elas pertencem ao cidadão e, este fala por meio da voz do advogado;

 

VI – REAFIRMAR que a OAB/PR prosseguirá intransigente na defesa da classe, pugnando pelo respeito e pela valorização dos profissionais da advocacia paranaense.

 

Esta Nota será divulgada nos meios de comunicação da OAB/PR, com registro nos assentamentos do advogado.

 

Curitiba, 31 de agosto de 2007.

 

Renato Alberto Nielsen Kanayama

Presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas

 

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