A Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná concedeu desagravo público em favor da advogada Graciene Santos D’Souza, por ter sido ofendida no exercício de sua profissão. O desagravo é dirigido à conciliadora do 3.° Juizado Especial Cível de Curitiba, Aríete do Rocio Quirino dos Santos de Siqueira. A conciliadora ofendeu a advogada durante uma audiência de instrução e julgamento, em agosto de 2009. A Câmara de Direitos e Prerrogativas considerou que as condutas da funcionária atentam contra as prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia. Na nota de desagravo, a OAB manifestou a solidariedade da classe, registrando que, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça.
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