A OAB Paraná disponibilizou em seu endereço eletrônico um serviço que possibilita aos advogados obterem certidão de comprovante de residência para fins de carga rápida. A Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná editou o provimento nº 252/2014, dispensando a retenção da carteira do advogado para carga rápida, substituindo a carteira pela exibição do comprovante de residência. Este comprovante pode ser obtido no site da Seccional (www2.oabpr.org.br) na seção Serviços Online>Serviços Online>Emissão de Certidão de Endereço de Advogado (clique aqui).
Apesar da alteração ter sido feita por solicitação de advogados que consideravam ilegal a retenção da carteira, a OAB entende que a atual exigência de comprovação de residência cria dificuldades. Por isso, irá propor na Corregedoria a dispensa desse comprovante com a aplicação da sanção prevista no artigo 196 do Código de Processo Civil (CPC), ao advogado que exceder o prazo de carga rápida.
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