A Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná reiterou em comunicado oficial que, de acordo com o Ofício-Circular n.º 40/2012, orientando a aplicação do item 2.21.7.1 c/c e subitem 2.21.3.1.1, ambos do Código de Normas, as cartas precatórias encaminhadas por meio físico, a exemplo do que ocorre com as demais petições iniciais, deverão ser recebidas pelo Cartório Distribuidor e por ele digitalizadas e enviadas eletronicamente para as serventias que utilizem o sistema Projudi.
A determinação atende a solicitações de advogados sobre o encaminhamento das cartas precatórias físicas originárias de processos físicos e de outro estado. “Diversos advogados procuraram a Comissão de Direito e Tecnologia da Informação para saber como proceder, mas tudo já estava descrito no Provimento 223/2012, que não é cumprido. Entramos em contato com a TI do Tribunal de Justiça para que eles tomassem as providências e resolvessem o problema”, explicou o presidente da comissão, Márcio Dumas.
