Réu preso: acesso a autos conclusos

Atendendo à solicitação da Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, a Corregedoria-Geral da Justiça expediu ofício orientando magistrada a não se ater, única e exclusivamente, ao fato do processo, inquérito policial ou auto de prisão em flagrante estar concluso para indeferir o pedido de carga rápida dos autos