2ª Turma Recursal reafirma: sucumbência pertence ao advogado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao apreciar o mandado de segurança de um advogado de Londrina, reafirmou a constitucionalidade dos artigos 22 e 23 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), que dizem que os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado.

CAA e CAI promovem campanha Páscoa Solidária

Quem participar da iniciativa concorrerá aos prêmios: uma cesta com produtos da Panificadora Escola Nilza Tartuce, três kits de Páscoa da Goodies Bakery e um buquê e um box da Sweet Flowers, que serão sorteados no dia 15 de abril