OAB obtém liminar e impede que depósitos judiciais integrem conta única

O Conselho Nacional de Justiça concedeu liminar no pedido de providências da OAB Paraná e suspendeu o Decreto Judiciário nº 940/2013, impedindo a realização de convênio entre o TJ-PR e o governo do Estado que possibilitava a transferência dos depósitos judiciais para a conta única do Poder Executivo