Supremo acolhe três ações da OAB e derruba leis sobre depósitos judiciais

Em sua sessão plenária de quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal julgou procedentes três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - de números 2855, 2909 e 3125 - derrubando leis estaduais do Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Amazonas.